domingo, 21 de novembro de 2010

Comemorações dos 21 anos da Convenção dos Direitos das Crianças e dos 51 anos da Declaração dos Direitos das Crianças

O PIEF de TORRES NOVAS – Turma de Certificação do 3º Ciclo- associa-se a estas comemorações na Segunda Feira, dia 22 de Novembro de 2010, para assinalar o 21º Aniversário da Convenção dos Direitos da Criança.


A iniciativa pretende ser uma forma simples de sensibilizar a sociedade para a salvaguarda destes direitos através da divulgação, à comunidade escolar, de um Placard comemorativo pelos “Direitos da Criança”, repleto de grande significado para os Alunos e Equipa Pedagógica envolvidos e que se interessam pela problemática da juventude em toda a sua plenitude.

 
Recorde-se que foi em 20 de Novembro de 1989, que as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais, pois representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados. Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.


 

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

 
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.



A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)

O nosso Projecto
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)

• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)

• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

 

MOMENTS TO REMEMBER









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